Barbalha lança edital para escolha da Diretoria Executiva

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Em 2025, o Barbalha Futebol Clube passa por um período de renovação. Nessa terça-feira (3), a diretoria oficializou o Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para eleição e posse da Diretoria Executiva do Barbalha Futebol Clube. Veja a seguir.

Art. 1º – A Comissão Eleitoral faz saber a todos os conselheiros e ao público em geral que está aberta as inscrições para a eleição da nova Diretoria Executiva do Barbalha Futebol Clube, para o exercício da gestão 2025 a 2029, a se realizar no dia 16 de Junho de 2025, a partir das 19:00 horas. O referido pleito ocorrerá de forma virtual, através da plataforma GOOGLE MEET, na forma que dispõe o ESTATUTO DO CLUBE.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral é formada pelos: Presidente e Vice-Presidente do conselho Deliberativo do Barbalha Futebol clube.

Art. 2 – Somente poderão votar no referido pleito os conselheiros do Barbalha Futebol Clube.

Art. 3 – Serão eleitos os seguintes cargos:
I – Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva,
II – Primeiro e Segundo Secretário,
III – Primeiro e Segundo Tesoureiro,
IV – Diretor de Futebol,
V – Diretor de Esporte Amador,
VI – Diretor de Promoções e Eventos.

Art. 4 – As chapas e respectivos candidatos serão eleitos por votação aberta na Assembleia, para um mandato de 04 (Quatro) anos até as próximas eleições em 2029,
sendo empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, logo após, a proclamação do Resultado.
I – O prazo de inscrição final das chapas será de 05 dias antes da data da eleição, ficando vedado qualquer inscrição após esta data.
II – Os pedidos de inscrição de Chapas deverá ser feito por inscrito ao 1º Secretario, o Sr. Gilson Alves, e na impossibilidade deste receber, o 2º Secretario cumprirá esta função.

Art. 5º – Os candidatos aos cargos efetivos deverão apresentar, juntamente com um pedido de Registro da Chapa, dando conta de que os candidatos preenchem os requisitos temporais para a Eleição.
I – Cópias de RG, CPF e Comp. de Residência;
II – Declaração de antecedentes criminais;
III – Não ter nenhuma condenação pela Justiça Desportiva de qualquer estado Brasileiro,
bem como pelos órgãos de Justiça da Confederação Brasileira de Futebol –CBF;
IV – Toda e qualquer Chapa deverá apresentar um plano de ação para seu mandato.

Art. 6º Apresentados os pedidos de registro ao Secretário, os membros do Conselho os fará informar por meio de comunicação na Rede Social Oficial do Clube e em aviso afixado na Sede Administrativa, abrindo o prazo de 48 horas (QUARENTA E OITOHORAS) para que a Comissão Eleitoral possa apreciar as inscrições das chapas, e havendo qualquer impedimento citado no Art. 5º e nos incisos I e II, a referida chapa será impugnada, sendo que estes poderão fazer nova inscrição, excluindo os membros inaptos, bem como atender aos requisitos e prazos supracitados.

Art. 7º A relação contendo os pedidos deferidos de inscrições de chapas e seus respectivos candidatos, será afixada na Sede Administrativa do Clube, e em local visível ao público, devendo ainda ser disponibilizada para a imprensa e constar na rede social do Clube a partir do deferimento pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º – É considerada eleita a Chapa que conseguir a maioria simples dos votos validos dos membros do Conselho Deliberativo na primeira votação.
I – Em caso de empate entre duas ou mais chapas, será procedida nova eleição.
II – Caso tenha somente uma chapa inscrita, esta deverá ser votada por metade mais umdos votos validos dos Membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: É considerado voto válido, aquele que tem como destinatária uma chapa.

Art. 9º – A apuração será feita pelos membros do Conselho, sendo permitida a presença de um representante legal das chapas para conhecer o resultado.
I – Não será permitido em hipótese alguma, a presença de qualquer membros das chapas no ambiente da Assembleia, exceto que seja membro do Conselho.
II – Qualquer ato que venha interferir o andamento normal da eleição, seja com coação aos votantes, tumulto de qualquer natureza pelos representantes das chapas legalmente inscritas, será feita a apuração dos fatos, e estas poderão ser excluídas do pleito e a candidatura cancelada.

Art. 10º – Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo do clube a proclamação dos Eleitos.

Art. 11º – Os casos omissos não tratados diretamente no presente Edital serão resolvidos pelos membros do Conselho nos termos deste, aplicando-se por analogia os princípios gerais pertinentes às eleições no que for cabível.

Art. 12º – O presente Edital deve ser publicado por quarto dias seguidos, na rede Social oficial do clube, através de publicação na imprensa, pela afixação de editais de convocação no Estádio Inaldão, de fácil acesso e visíveis ao público.

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