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Esporte

Presidente do Pacajus é punido após ameaças a arbitragem; saiba mais

Publicada em 10/05/24 às 05:36h

Toni Sousa


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Presidente do Pacajus é punido após ameaças a arbitragem; saiba mais
 (Foto: Reprodução internet )

No dia 31 de março de 2024, marcou a a última rodada na 1ª fase do Campeonato Cearense Série B. Na partida Pacajus 1x2 Cariri, ocasião em que o Pacajus foi rebaixado para a 3ª divisão do estadual, a arbitragem foi alvo de insultos e ameaças por parte do presidente do Cacique do Vale do Caju, Francisco Cortez Cristiano de Oliveira. O árbitro do jogo, Natanael Freitas de Sá citou o fato na súmula do jogo. Em um dos trechos da súmula cita que o presidente do Pacajus falou o seguinte:  “Vocês só sabem nos roubar! Vocês todos vão apanhar e você também!". Isso teria sido dito a quarta árbitra, Ingrede Santos.

Outra pessoa citada na súmula da partida foi Éverton Cortez, que seria irmão do presidente e teria invadido o campo após o jogo e também insultado a arbitragem. Segundo a súmula do árbitro, Natanael Freitas de Sá, Éverton Cortez se dirigiu a quarta árbitra e disse: "E você deveria estar atrás de um fogão e o seu escudo ganhou sem merecer, sua burra! Serve nem para levantar a placa de substituição!"

Diante dos fatos expostos, a procuradoria de justiça desportiva acatou a denúncia e houve o julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Cearense. Francisco Cristiano Cortez de Oliveira, presidente do Pacajus, foi apenado com multa de R$ 1.000,00 e suspensão por 60 dias, por infração no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de "Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave". A agremiação Pacajus Esporte Clube foi apenada com multa de R$ 400,00.

Já Éverton Cortez, irmão do presidente, como não foi identificado como dirigente do Pacajus, foi julgado como torcedor e foi apenado no artigo 243-G do CBJD, que trata de "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Ele foi julgado baseado o parágrafo segundo que diz: "A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias". Éverton Cortez está proibido de entrar no estádio João Ronaldo, em jogos do Pacajus, por um prazo de 720 dias.

Vale lembrar que esse julgamento foi na esfera desportiva, pois a quarta árbitra, Ingrede Santos, também registrou boletim de ocorrência contra o presidente do Pacajus, Francisco Cristiano Cortez de Oliveira e ainda não houve decisão na justiça civil.





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